Tuesday, January 30, 2007

66 GROUPS UNITE TO CREATE "TRANSGENDER EUROPE"

Excerpted from European Transgender Groups Unite, published Jan 16, 2007, by the pro-homosexuality 247Gay:
A new coalition of European Transgender and Transsexual Groups, TransGender Europe, has received recognition by the Austrian authorities this week.
The initiative brings together 66 transgender organizations from 21 countries, after they agreed to join together when meeting in Vienna last year, for the first-ever European TransGender Council.
High on the list of priorities for the new organization are the promotion of the human rights of transgender people – especially with regards to the legal recognition of the gender of trans people in the gender they live in, as well as non-discrimination in all aspects of life, equal access to Healthcare, and social acceptance.
“This is a major milestone towards the recognition of the rights of transgender people,” says Justus Eisfeld, chairperson of the new organization.
“Now TransGender Europe can apply for funding and make our voices heard on an international level,” says Eisfeld.
In most European countries there are strict limitations to changing one’s legal gender.
Many countries require obligatory sterilization, while other countries such as Ireland don’t allow a legal gender change at all.
The UK is the only country in Europe where the law does not require extensive physical treatments before recognising the gender role a person is living in.
Transgender people in Europe frequently face prejudice and discrimination at home, in the streets and at work.
Equal access to healthcare is a major problem for transgender people, as health professionals, including psychologists and family practitioners, are often unaware of the problems transgender people face.
The possibilities for gender reassignment are limited and often not (adequately) covered by public health insurance in some countries, such as Belgium.
A recent study undertaken by academics at Manchester Metropolitan University with over 800 trans people shows that for 1 in 5 trans people, the family doctors did not want to help, and in 1 in 18 cases the doctor actually refused to help.
About 1.5% of the Dutch population claimed in a recent large-scale representative study by the Rutgers-Nisso Groep that they identify more the other than the gender assigned at their birth, whilst almost 3% of the male population of the Netherlands identify as cross-dressers.
TransGender Europe’s planned activities for 2007 include the Second European TransGender Council in the autumn and research into the law and living conditions of transgender people in Europe.
Transgender Europe – Network and Council uses the term transgender in the broadest sense, to include transsexual, transvestite, and transgender people such as drag queens, cross-dressers and other people who feel that they don’t belong in the strict binary gender system.

For more, visit www.tgeu.net.
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RUSSIAN TRANSEXUAL POP GROUP


TRANSEXUAL MAN

Nota: para @s apologistas de que as mulheres transexuais são umas das razões para a má imagem sobre a transexualidade( eu prefiro dizer transgenderismo) aqui vai uma curiosidade!.....

http://www.transexual-man.com/main.htm


Pois é! nem tudo é preto ou branco, há muitas tonalidades de cinzento.........

QUERO FAZER A DIFERENÇA





Cultura GLS: ENTREVISTA
"Quero fazer a diferença"
16/1/2007
Moacyr Filho, a Moa, é a primeira transexual a ser eleita presidente da Câmara de uma cidade no ES
Por Paco Llistó
Foto: Divulgação
A cidade de Nova Venécia, distante 268 km da capital do Estado, Vitória, tem uma representante de peso. Moacyr Sélia Filho, 49, mais conhecido como Moa, é a primeira transexual do Espírito Santo a ser eleita à presidência da Câmara Municipal. Para se ter uma idéia de sua influência entre os demais vereadores, Moa foi eleita por seis votos a três. Um fato inédito no município de um pouco mais de 40 mil habitantes.Em entrevista ao Mix Brasil, a presidente da Câmara de Nova Venécia falou sobre política, mas também sobre sua vida pessoal, que parece ter uma importância muito menor que seu trabalho com os menos favorecidos. Descontraída e consciente, Moa, que trabalha há 22 anos como cabeleireira e é formada em contabilidade, também comentou sobre preconceito e sobre os resultados das últimas eleições. Confira a seguir.Como aconteceu a articulação para sua eleição à presidência da Câmara?Antes de falar sobre a minha eleição à presidência da Casa, preciso falar sobre minha eleição à vereadora, em 2004. Fui a terceira mais votada no município e nesses dois primeiros anos do meu mandato fui líder do governo e fui o primeiro secretário da Câmara. Diante disso, cogitou-se a possibilidade de me candidatar a deputado estadual por Nova Venécia, meu nome chegou a ser registrado na chapa pelo PFL, mas preferimos apoiar outro candidato. Foi então que eu coloquei meu nome à disposição para a presidência nos dois últimos anos. Obtive cinco votos – nós estamos em nove vereadores. Nessa legislatura não há nenhuma mulher e, até hoje, somente duas mulheres ocuparam cadeiras.É uma vitória e tanto...É um fato inédito. Na 13ª legislatura só duas mulheres assumiram cadeiras no Parlamento e eu, como trans, fui muito bem votada e agora chego à presidência da Câmara com seis votos (foram cinco votos dos vereadores e o meu, seis).Hoje a senhora representa que partido?Hoje estou no PFL.Como a alta cúpula do partido recebeu sua candidatura?Eu tenho muito boa aceitação no PFL, apesar de pertencer a um movimento que não tem a ver com o partido que estou. Quer dizer, seria mais fácil para os movimentos sociais se eu ocupasse um partido de esquerda. Mas a nível nacional, me considero um bom representante de partido de esquerda porque defendemos a igualdade racial, pessoal... No interior, percebo que temos muita aceitação, visto que logo no meu primeiro ano de mandato fui líder de governo. Meu prefeito [Walter de Prá] tem 70 anos e me dá logo esse direito de representá-lo. E não é qualquer um que faz isso...E nessa próxima legislatura 2007/2008, quais são seus projetos, não só para a comunidade GLBT, mas também para as minorias em geral?Eu sempre digo que eu não me posiciono como um representante gay. Eu sempre digo que eu sou representante de uma comunidade, de um todo, que é a minha cidade. É lógico que eu sempre defendo os direitos iguais para negros, mulheres, deficientes, os menos favorecidos pela sorte e também os homossexuais. Não adianta uma trans colocar a bandeira do arco-íris nas costas e dizer que é representante da classe porque não vai se eleger em lugar nenhum...Por que a senhora acha isso?Porque a discriminação não está onde pensamos que está, na classe hétero. Hoje sou defensora dos gays e das lésbicas, nada de separação de travesti, de transexuais, de transgêneros, nada disso. Seria uma vitória muito mais rápida. Mas nós precisamos vencer num todo. Inclusive abrir esses movimentos para negros, para o movimento hip hop, para deficientes... Aí sim nós teríamos muito mais força para vencer.Falando do resultado das eleições passadas, como a senhora avalia a pouca representatividade da comunidade GLBT na política? O único candidato assumidamente gay foi Clodovil, mas ele já disse que não vai lutar necessariamente a favor dos direitos da comunidade...Eu não vejo como pequena a representatividade do movimento na política. Em todas as Casas de leis há homossexuais. Mas eles são os que mais discriminam a classe. Nós já temos maioria de folga em todos os parlamentos. A quantidade de homossexuais eleitos é muito grande. Hoje eu recebi um convite para prestigiar o Clodovil em sua posse. Eu não vou de forma alguma. Clodovil é o quê? Eu estive com ele em Brasília e, no momento em que me viu, perguntou sobre meu timbre de voz. Eu disse que era transexual. Ele questionou se era verdade. Eu disse que sim. Mas nem ele nem as pessoas que estavam em volta dele acreditaram. Foi então que eu disse que era transexual, vereadora, que estava em meu segundo mandato... Como eu posso ir à posse de uma pessoa que discrimina?Saindo agora um pouco da política e passando para sua vida pessoal. Como você é tratada pelos seus colegas e pelo povo? Já sofreu algum tipo de preconceito?Preconceito todos nós sofremos, porém, não vejo essa questão de preconceito dentro da Casa. Eu particularmente não sofri com isso. Eu sempre digo que a base de tudo é família. Eu consultei minha família, sou assumido desde 1980, quando eu aderi ao gênero feminino. E eu conquistei a minha família. Quando você tem o apoio da família você tem munição para sair às ruas. Modéstia à parte, sempre fui muito inteligente... Mexo com costura, salão, aprendi a fazer contabilidade, sou artista plástico, adoro decoração, eu sempre estive na vida de minha cidade de uma forma muito útil. Eu conquistei minha cidade. Agora sempre há preconceito... Mas Nova Venência está mostrando ao mundo que a essência é maior que a aparência...E Moa, como é seu dia-a-dia? Além de vereadora, você exerce uma série de funções, não é?Eu sou profissional de cabelo há 22 anos. Quando não é janeiro, mês de recesso na Câmara, vou cedo para o salão, depois para a Câmara e à noite retorno para o salão. Agora, com a presidência nas minhas mãos, eu já estou fazendo diferente. Fui à Câmara redirecionar algumas coisas, fazer umas mudanças gerais. E a montagem do meu gabinete, que está mudando. Na medida do possível, pretendo conciliar as duas coisas. Vou procurar ficar das 8h às 13h na Câmara e, a partir desse horário, vou ao salão. Por enquanto não posso abandonar minha profissão que é cabeleireiro...Os seus clientes são também seus eleitores? Eles te exigem muito como vereadora?Nova Venécia toda tem muita liberdade comigo. Desde os mais humildes ao médico, ao juiz... Todos têm liberdade de colocar o que pensam, o que querem, se eu devo mudar. Cada vez que a mídia me joga mais ainda em evidência, eu me sinto ainda mais comprometida com o diferente, porque eu tenho que fazer a diferença naquela Casa.E você namora?Eu sempre fui de ter casos. Eu tive três casos na minha vida: um que durou três anos, outro que durou treze e, depois, outro de quatro anos, que foi assassinado. Depois disso nunca tive mais ninguém. E cada dia fica mais complicado...Você pretende fazer a cirurgia de readequação genital?Não, estou feliz assim. Existo como mulher, mas não uso saias, por exemplo. Uso roupas femininas, porém, nunca gostei de saia... Acho que minha felicidade não depende de adequação de genitália...E qual é o futuro de Moa e de Nova Venécia com seu nome à frente da presidência da Câmara?Acho que nunca devemos prever o futuro político. Vou começar agora uma nova função e vou trabalhar para ver o que a cidade deseja da Moa. A cidade pode esperar trabalho com afinco, da forma que sempre trabalhei, será uma luta incansável pela busca de recursos. Trabalharei respeitando outros poderes, com certeza, quero fazer a diferença. Ainda não defini meu slogan, mas o meu slogan de campanha foi “A transparência faz a diferença”, de repente eu fico agora com “Transparência e Diferença”.

Sunday, January 28, 2007

Explanatory Notes to UK Gender Recognition Act 2004


Explanatory Notes to UK Gender Recognition Act

2004 Chapter 7
© Crown Copyright 2004
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It should be noted that the right to reproduce the text of these Explanatory Notes does not extend to the Queen's Printer imprints which should be removed from any copies of the Explanatory Notes which are issued or made available to the public. This includes reproduction of the Notes on the internet and on intranet sites. The Royal Arms may be reproduced only where they are an integral part of the original document. The text of this internet version of the Explanatory Notes which is published by the Queen's Printer of Acts of Parliament has been prepared to reflect the text in printed form and as published by The Stationery Office Limited as the Gender Recognition Act, ISBN 0105607045. The print version may be purchased by clicking here. Braille copies of the Explanatory Notes can also be purchased at the same price as the print edition by contacting TSO Customer Services on 0870 600 5522 or e-mail: customer.services@tso.co.uk.
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These notes refer to the Gender Recognition Act 2004 (c.7) which received Royal Assent on 1 July 2004
GENDER RECOGNITION ACT
EXPLANATORY NOTES
INTRODUCTION
1. These explanatory notes relate to the Gender Recognition Act which received Royal Assent on 1 July 2004. They have been prepared by the Department for Constitutional Affairs to assist the reader in understanding the Act. They do not form part of the Act and have not been endorsed by Parliament.
2. The notes need to be read in conjunction with the Act. They are not, and are not meant to be, a comprehensive description of the Act. So where a section or part of a section does not seem to require any explanation or comment, none is given.
SUMMARY AND BACKGROUND
3. The purpose of the Gender Recognition Act is to provide transsexual people with legal recognition in their acquired gender. Legal recognition will follow from the issue of a full gender recognition certificate by a Gender Recognition Panel. Before issuing a certificate, the Panel must be satisfied that the applicant:
has, or has had, gender dysphoria,
has lived in the acquired gender throughout the preceding two years, and
intends to continue to live in the acquired gender until death.
Where applicants have been recognised under the law of another country or territory as having changed gender, the Panel need only be satisfied that the country or territory in question has been approved by the Secretary of State.
4. In practical terms, legal recognition will have the effect that, for example, a male-to-female transsexual person will be legally recognised as a woman in English law. On the issue of a full gender recognition certificate, the person will be entitled to a new birth certificate reflecting the acquired gender (provided a UK birth register entry already exists for the person) and will be able to marry someone of the opposite gender to his or her acquired gender.
5. Under the previous law, transsexual people were not recognised in their acquired gender under the law of any part of the United Kingdom. Although transsexual people could obtain some official documents in their new name and gender, they could not obtain new birth certificates or enjoy any rights confined by law to people of the gender to which they feel they belong. For instance, they could not marry in their acquired gender. These issues were first considered by an Interdepartmental Working Group convened in 1999. The Government announced its intention to bring forward legislation in this area on 13th December 2002. A draft Bill was published on 11th July 2003, and underwent pre-legislative scrutiny by the Joint Committee on Human Rights.
6. On 11th July 2002, the European Court of Human Rights delivered its judgements in the case of Goodwin v The United Kingdom and I v The United Kingdom (2002) 35 EHRR 18. The Court found that the UK had breached the Convention rights of these two transsexual people, under Articles 8 (the right to respect for private life) and 12 (the right to marry). The UK Government has a positive obligation under international law to secure the Convention rights and freedoms and must rectify these ongoing breaches.
7. On 10th April 2003, the House of Lords gave judgment in the case of Bellinger v Bellinger [2003] 2 All ER 593. Mrs. Bellinger, a male-to-female transsexual person, was seeking legal recognition of her 1981 marriage to a man. Their Lordships were sympathetic to Mrs Bellinger's plight but ruled that the marriage was void. They declared that section 11(c) of the Matrimonial Causes Act 1973 was incompatible with the Human Rights Act 1998. The result of this was that legislation was needed to enable transsexual people to marry in their new gender.
THE ACT
8. In the Act:
sections 1 to 8, and Schedules 1 and 2, establish a process for the issue of a gender recognition certificate, that is, for gaining recognition in the acquired gender. They create the Gender Recognition Panels and set out the requirements for making an application and the criteria by which the Panels will decide applications;
sections 9 to 21, and Schedules 3 to 6, set out the consequences of the issue of a certificate. The general principle is that the transsexual person will for all purposes be regarded as being of the acquired gender. These sections go on to describe particular consequences in terms of the issue of a new birth certificate, marriage, parenthood, benefits and pensions, discrimination, inheritance, sport, gender-specific offences and foreign gender change; and
sections 22 to 29 contain supplementary provisions. For example, they include a prohibition on disclosure of information relating to a person's application for a certificate or the gender history of a successful applicant. They also limit applications, for the first six months after the Act comes into force, to those transsexual people who have been living in the acquired gender for at least six years. As these applicants will have been living in the acquired gender for so long, the criteria to be applied are also slightly different.
COMMENTARY ON SECTIONS
Section 1: Applications
9. This sets out who may apply for a gender recognition certificate and who determines that application. It also gives effect to Schedule 1.
10. Under subsection (1) applications may be made by someone living in the other gender (subsection (1)(a)), or by someone who has changed gender in another jurisdiction (subsection (1)(b)). An applicant must be aged at least 18.
11. Under subsection (3) a Gender Recognition Panel will determine an application for a gender recognition certificate.
12. Subsection (4) gives effect to Schedule 1 which makes provisions for Gender Recognition Panels. The Panels will determine applications for gender recognition certificates. Paragraph 1 prescribes the eligibility criteria for the legal and medical members to be appointed by the Lord Chancellor, after consulting the Scottish Ministers and the Department of Finance and Personnel in Northern Ireland. Paragraph 2 provides that, after similar consultation, the Lord Chancellor must appoint one of the legal members as the President and one as the Vice-President.
13. Paragraphs 4 and 5 of Schedule 1 set out the requirements for the constitution of individual Panels. An application under section 1(1)(a), on the basis of 'living in the other gender', must be determined by a Panel including at least one legal and one medical member. Any other application may be determined by a legal member sitting alone. The President is given the power to determine the membership of Panels within these requirements. The President may also decide that certain applications require a Panel comprising more than the minimum number of members. Paragraph 6 stipulates some of the procedure of the Panels and provides that the President may give directions on other matters of detail, after consulting with the Council on Tribunals. Paragraph 9 places the Gender Recognition Panels under the supervision of the Council on Tribunals. The Council will keep the constitution and working of the Panels under review, and their comments on the administration of the Panels will be included in an annual report which is laid before Parliament by the Lord Chancellor, and before the Scottish Parliament by Scottish Ministers. Paragraphs 10 and 11 provide that Panel members may not become members of the House of Commons or the Northern Ireland Assembly. The disqualification from the House of Commons automatically applies also to the Welsh Assembly. It is envisaged that a similar disqualification will apply for the Scottish Parliament and that this will be effected through an Order in Council.
Section 2: Determination of applications
14. The criteria for a successful application under section 1(1)(a) ('living in the other gender') are set out in subsection (1): the applicant must have, or have had, gender dysphoria; have lived in the acquired gender for at least two years before making the application; intend to continue to live in the acquired gender for the rest of his or her life; and provide the evidence required by or under section 3.
15. Subsection (2) provides that applications made under section 1(1)(b) must be granted if the evidence requirements are met and if the Panel is satisfied that the gender change occurred under the law of an approved country or territory. Subsection (4) provides the Secretary of State with the power to prescribe what is an approved country or territory for this purpose. This power will be used to prescribe those countries that have recognition criteria which are at least as rigorous as those in the Act.
Section 3: Evidence
16. This stipulates what evidence must be provided as part of an application for a gender recognition certificate. Subsections (1) to (3) set out what medical evidence is needed for an application on the basis of 'living in the other gender' (section 1(1)(a)). There must be a report from a registered medical practitioner, or a chartered psychologist, either of whom must be practising in the field of gender dysphoria. This report must include details of diagnosis. The second report need not be from a medical professional practising in the field of gender dysphoria, but could be from any registered medical practitioner. At least one of the reports must include details of any treatment that the applicant has undergone, is undergoing or that is prescribed or planned, for the purposes of modifying sexual characteristics.
17. Under subsection (4), an application must also include a statutory declaration by the applicant, stating that the applicant meets the conditions as to having lived in the acquired gender for at least two years and intending to continue to do so.
18. Subsection (5) provides that for applications under section 1(1)(b), having changed gender under the law of another country or territory, evidence of this change is required.
19. There are also some evidence provisions shared by both types of application, and these are set out in subsection (6). Hence, an application must include a statutory declaration as to whether or not the applicant is married. Subsection (6)(b) provides the Secretary of State with the power to specify, in effect, the further content of an application form. Hence, for example, an application will need to include details of name, date of birth, and correspondence address. This will be done by way of an order. Subsection (6)(c) provides the Panel with the flexibility to specify other evidence that will enable them better to determine whether the applicant meets the criteria for a successful application. The Panel must provide reasons for requiring any further information or evidence (subsection (8)). Subsection (6) also provides the applicant with the right to supply other evidence pertaining to the criteria. When the Panels have been established there will be notes for applicants clarifying what evidence the Panel will regard as useful for satisfying the criteria set out in section 2.
Section 4: Successful applications
20. This stipulates that where a Panel has granted an application, it must issue a gender recognition certificate to the applicant. If the applicant is married, the certificate will be an interim gender recognition certificate. Subsection (4) brings Schedule 2 into effect. Schedule 2 provides that, in England, Wales and Northern Ireland, the fact that an interim gender recognition certificate has been issued to either party to a marriage is a ground for that marriage being voidable. Proceedings for dissolution on this basis must be begun within six months of the issue of the interim certificate. In Scotland, on account of differences in marriage law, the grant of an interim certificate will provide a ground for divorce, rather than make the marriage voidable.
Section 5: Subsequent issue of full certificates
21. Subsection (1) provides that where a court ends a marriage on the ground that an interim gender recognition certificate has been issued to one party, it must also issue a full gender recognition certificate to that party. However, under the remaining provisions of this section, if the marriage is dissolved or annulled on some other ground, in proceedings started within six months of the grant of an interim gender recognition certificate, or if the spouse of the person to whom an interim certificate has been issued dies within this period, the person with the interim certificate may apply again to the Panel within six months of the date on which the marriage comes to an end and the Panel must issue a full certificate if satisfied that the applicant is no longer married.
Section 6: Errors in certificates
22. This makes provision for the correction of a gender recognition certificate. The application for correction may be made by either the person to whom the certificate was issued or the Secretary of State. It must go to either the Panel or the court, depending on who issued the certificate. An application for a correction will be granted and a corrected certificate issued if the Panel or court is satisfied that the certificate contains an error.
Section 7: Applications: supplementary
23. Subsection (1) allows the Secretary of State to specify the form and manner of applications to the Gender Recognition Panel, for example how and where the application is to be made, after consultation with the Scottish Ministers and the Department of Finance and Personnel in Northern Ireland.
24. Subsection (2) makes provision for an application fee, the amount of which will be prescribed by order by the Secretary of State and which may differ according to circumstances. The fee will not be refundable.
Section 8: Appeals etc.
25. This provides the applicant with a right of appeal on a point of law to the High Court, or Court of Session in Scotland, and subsection (5) provides the Secretary of State with the right to refer a case to the High Court or Court of Session if he considers that the grant of an application was secured by fraud.
26. Subsection (4) stipulates that if an application under section 1(1) is rejected the applicant may not make a further application until six months have elapsed.
Section 9: General
27. Subsection (1) states the fundamental proposition that once a full gender recognition certificate is issued to an applicant, the person's gender becomes for all purposes the acquired gender, so that an applicant who was born a male would, in law, become a woman for all purposes. She would, for example, be entitled to protection as a woman under the Sex Discrimination Act 1975; and she would be considered to be female for the purposes of section 11(c) of the Matrimonial Causes Act 1973, and so able to contract a valid marriage with a man.
28. Subsection (2) provides amplification of subsection (1), making clear that the recognition is not retrospective, so the certificate does not rewrite the gender history of the transsexual person, and that the new gender applies for the interpretation of enactments, instruments and documents made before as well as after the issue of a certificate.
29. Subsection (3) means that the general proposition is subject to exceptions made by the remainder of the Act and, for the future, by any other enactment or subordinate legislation.
Section 10: Registration
30. This provides the mechanisms by which individuals who have received recognition in the acquired gender and who have a UK birth register entry will have new entries created to reflect the acquired gender. Subsection (4) brings Schedule 3 into effect. The UK has three Registrars General, covering England and Wales, Scotland, and Northern Ireland. There is separate legislation covering the functions of each and hence Schedule 3 is divided into three parts.
31. Paragraph 2 of Schedule 3 requires the Registrar General for England and Wales to create a Gender Recognition Register ("GRR"). This Register will not be open to public inspection or search.
32. Paragraph 3 ensures that the issue of a gender recognition certificate obliges the Registrar General to make an entry in the GRR and to mark the original entry referring to the birth (or adoption) of the transsexual person to show that the original entry has been superseded. This will ensure that caution is exercised when an application is received for a certificate from the original birth (or adoption) record. If applicants for a birth certificate provide details of the name recorded on the birth certificate, they will be issued with a certificate from the birth record. If they supply the details recorded on the GRR, they will receive a certificate compiled from the entry in the GRR. The mark linking the two entries will be chosen carefully to ensure that the fact that an entry is contained in the GRR is not apparent. The mark will not be included in any certificate compiled from the entries on the register.
33. Paragraph 4 provides that the annual index to birth records will include entries relating to the GRR. Such entries will be recorded in the index in the year in which the new record is created. The entry for a transsexual person's birth record will remain in the index for the year in which the birth was originally registered. The index will not disclose the fact that an entry relates to a record in the GRR.
34. Paragraphs 5 and 6 make provision for certified copies to be made of any entry in the GRR and to be issued to anyone who would be entitled to a certified copy of the original entry relating to the transsexual person. They ensure that it will not be apparent from the certified copy that it is compiled from the GRR. Such certificates will look the same as any other birth (or adoption) certificate.
35. Paragraph 7 gives the Register General the same power to re-register a birth recorded in the GRR to show a person as the father as a registrar would have under section 10 of the Births and Deaths Registration Act 1953. Paragraph 8 gives the Registrar General the power to correct an entry in the GRR in the same way as the original entry could be corrected.
36. Paragraph 9 provides for any entry in the GRR, or mark relating to that entry in the original register, to be cancelled if the gender recognition certificate is revoked. Paragraph 10 provides that a certified copy of an entry in the GRR will have the same evidential value as a certified copy of the entry in the original register.
37. Paragraph 11 gives the Chancellor of the Exchequer an express power to make an order amending Part 1 of Schedule 3 in consequence of any order made under the Regulatory Reform Act 2001 which includes provisions in relation to the system of registration of births and adoptions in England and Wales. Any order made by the Chancellor under this paragraph must, by section 24(3) of the Act, be made by the affirmative resolution procedure. An order is expected to be made under the Regulatory Reform Act to reform the legislation relating to the registration of births, marriages and deaths. Because of the restrictions contained in the Regulatory Reform Act (which prevent an order made under that Act reforming any law passed less than two years before the order is made) it will not be possible for that order to contain provisions amending Schedule 3. Without the power conferred by paragraph 11, either the order would have to be delayed, or the GRR would need to be kept in the 'old' format even though the format of other registers had been updated.
38. Parts 2 and 3 of Schedule 3 make equivalent provision in relation to Scotland and Northern Ireland.
Section 11: Marriage
39. This gives effect to Schedule 4.
40. Paragraphs 1 and 2 of Schedule 4 adjust the restrictions on marriage under section 1 of the Marriage Act 1949. There are, for example, restrictions on marriage between a woman and her ex-husband's father. The adjustments made here will mean that where one party to the marriage is regarded as being of the acquired gender, the restrictions cover relationships flowing from any previous marriage in the birth gender, i.e. a woman who is a male-to-female transsexual person may not marry her ex-wife's father. This provision is mirrored for Scotland in paragraph 7 and for Northern Ireland in paragraph 8.
41. Paragraph 3 amends the Marriage Act 1949 to provide an additional exception to the obligation on clergy in the Church of England and the Church in Wales to solemnise marriages. A clergyman will not be obliged to marry a person he reasonably believes to have changed gender under the Act. No such provision is needed for Northern Ireland or Scotland as there is no obligation to solemnise marriages on the clergy of churches in those jurisdictions.
42. Paragraphs 4 to 6 amend the Matrimonial Causes Act 1973 so that if at the time of a marriage one party to the marriage did not know that the other was previously of another gender, the former may seek to annul the marriage. Equivalent provision is made for Northern Ireland in paragraphs 9 to 11. Scotland does not have the same concept of voidable marriage.
Section 12: Parenthood
43. This provides that though a person is regarded as being of the acquired gender, the person will retain their original status as either father or mother of a child. The continuity of parental rights and responsibilities is thus ensured.
Section 13: Social security benefits and pensions
44. This brings Schedule 5 into effect.
45. Paragraphs 3 to 6 of Schedule 5 are designed to ensure that transsexual people are treated according to their acquired gender in so far as certain survivor's benefits are concerned. The benefits in question are Widowed Mother's Allowance, Widow's Pension, Widowed Parent's Allowance, Incapacity Benefit and Category A retirement pension.
46. Under Paragraph 3 where, immediately before a full certificate is issued, a female-to-male transsexual person with dependant children is, or but for the absence of a claim would be, entitled to Widowed Mother's Allowance under section 37 of the 1992 Act (as defined in paragraph 2(1) of Schedule 5), that person will not be entitled to that Allowance after the certificate is issued. The reason for this is that Widowed Mother's Allowance is gender specific and it must therefore be brought to an end on legal recognition as a man. Widowed Parent's Allowance will be available instead to such a person in accordance with the normal rules. Under sub-paragraph (2) of paragraph 3 it will not be necessary to make a claim for Widowed Parent's Allowance where the person is entitled to Widowed Mother's Allowance immediately before the full certificate is issued.
47. Paragraph 4 ensures that where, immediately before a full certificate is issued, a female-to-male transsexual person is entitled to a Widow's Pension under section 38 of the 1992 Act, that person will not be entitled to that Pension after the certificate is issued. Widow's Pension is gender specific and must therefore also be brought to an end on legal recognition as a man.
48. Under paragraph 5 where, immediately before a full certificate is issued, a male-to-female transsexual person is, or but for the absence of a claim would be, entitled to Widowed Parent's Allowance under section 39A of the 1992 Act, that person will continue to be eligible for that Allowance after the certificate is issued. Widowed Parent's Allowance is gender neutral.
49. Paragraph 6 ensures that where, immediately before a full certificate is issued, a person is entitled to Incapacity Benefit, or a Category A retirement pension, under section 40 or 41 of the 1992 Act (which provisions are gender specific), that person will not be so entitled after the certificate is issued.
50. Paragraphs 7 to 12 deal with Retirement Pensions. At present, there are differences in the treatment of men and women for the purposes of Retirement Pensions. The main difference is that men reach pensionable age at 65, while women reach pensionable age at 60. These inequalities will begin to disappear from April 2010, but the equalisation process will not be complete until 2020.
51. Paragraph 7 relates to Category A pensions. Category A pensions are derived from the pensioner's own National Insurance contributions. Sub-paragraph (1) sets out the general provision that any question as to current or future entitlement to a Category A pension after the full gender recognition certificate is issued shall be determined on the basis of the transsexual person's new gender. That entitlement is to be calculated on the basis that the transsexual person's gender had always been the acquired gender. This ensures that, for instance, a man who becomes a woman will be assessed using the working life appropriate to a woman.
52. Sub-paragraph (2) makes clear that where a woman who is in receipt of a Category A pension changes gender before the age of 65 (i.e. the age when men can get a Retirement Pension) then entitlement to that pension will cease (a new claim for a Category A pension can be made as a man at age 65).
53. Sub-paragraph (3) provides that where a man changes gender and at the time he is under 65, but has attained the age at which a woman reaches pensionable age, for the purpose of determining entitlement to a Category A pension, that person will be treated as attaining the pensionable age for a woman when the full gender recognition certificate is issued.
54. Sub-paragraph (4) makes an exception to sub-paragraph (1). It provides that in determining entitlement in accordance with sub-paragraph (1), any
(a) National Insurance contributions that have been paid or credited
(b) earnings that have been credited, and
(c) entitlement to Home Responsibilities Protection
will not be affected by the gender change.
55. Paragraph 8 deals with Category B pensions (and increases to Category A pensions resulting from entitlement to Category B pensions). Category B pensions are based on the contributions of a spouse or former spouse. At present married women, widows and widowers can derive entitlement to Category B pensions. From 2010 Category B pensions will become available to married men and in addition current differences in the rules for widows and widowers will be addressed. Currently sections 48A and 51A of the 1992 Act apply only to married women, section 48B applies only to widows and section 51 only to widowers. Sections 48BB and 52 apply equally to men and women.
56. Sub-paragraph (1) sets out the general provision that any question as to current or future entitlement to a Category B pension or an increase to a Category A pension shall be determined on the basis of the transsexual person's acquired gender after the full gender recognition certificate is issued.
57. Sub-paragraph (2), in conjunction with sub-paragraph (1) provides that where a woman is entitled to a Category B pension or an increase in her Category A pension then, if she changes gender, she may lose it. This would happen where it would not be available to a man in the same circumstances. Examples of this occurring include where immediately before the full gender recognition certificate is issued:
(a) she has not attained the age of 65; or
(b) she is bereaved before her 65th birthday, which falls before 6th April 2010, and her late spouse had died (after 6 April 1979) before reaching pensionable age; or
(c) she is bereaved and her spouse died before 6th April 1979.
58. Sub-paragraph (3) provides that where a man changes gender and at the time he is under 65, but has attained the age at which a woman reaches pensionable age, for the purpose of determining entitlement to a Category B pension, that person will be treated as attaining the pensionable age for a woman when the full gender recognition certificate is issued.
59. Sub-paragraph (4) provides that a man who changes gender cannot get a Category B pension on the grounds of having been widowed if he would not have been entitled to one as a widower under section 51 of the 1992 Act.
60. Paragraph 9 deals with shared additional pensions, which can derive from a pension sharing order granted when a marriage is dissolved.
61. Sub-paragraph (1) provides that any question relating to entitlement to, or the rate of, a shared additional pension shall be determined on the basis of the transsexual person attaining pensionable age on the same date as someone of the acquired gender and at the same age.
62. Sub-paragraph (2) makes clear that where a woman who is in receipt of a shared additional pension changes gender before the age of 65 then entitlement to that pension will cease (a new claim can be made as a man at age 65).
63. Sub-paragraph (3) provides that where a man changes gender and at the time he is under 65, but has attained the age at which a woman reaches pensionable age, for the purpose of determining entitlement to a shared additional pension, that person will be treated as attaining the pensionable age for a woman when the full gender recognition certificate is issued.
64. Paragraph 10 deals with deferment of Category A and B pensions and of shared additional pensions. Where a person defers claiming such a pension immediately on reaching pensionable age, he shall get an increase in the pension when it is claimed. This paragraph provides that for any period of deferral before a full gender recognition certificate is issued, the deferral for that period will only be effective if it could also have been made in the acquired gender.
65. Paragraph 11 relates to Category C pensions. These are payable to people who were over pensionable age on 5th July 1948 or their wives or widows (if they are over pensionable age). There are still some pensioners getting Category C pensions and for consistency paragraph 11 provides that if a Category C pension is in payment to a married woman or widow then this should be divested on a gender change (as the pension is not available in the same circumstances to men).
66. Paragraphs 12 and 13 deal with graduated retirement benefit. Employees could accrue entitlement to this benefit based on earnings between April 1961 and April 1975. There are different rules for men and women at present. These provisions enable amendments to be made to regulations to take account of a person changing gender.
67. Paragraph 14 sets out how entitlement to a Guaranteed Minimum Pension ("GMP") under the Pension Schemes Act 1993 will be affected when a full gender recognition certificate is issued to a person. The Pension Schemes Act 1993 provides that pensionable age in respect of men is 65 and in respect of women is 60. This difference in pensionable age also affects the accrual rate of GMPs.
68. Sub-paragraph (1) states that for this paragraph "the 1993 Act" means the Pension Schemes Act 1993.
69. Sub-paragraph (2) provides that the amount of a person's accrued GMP entitlement will continue to be determined by reference to the person's birth gender. This is necessary because a person's entitlement to a GMP, like scheme benefits, has already accrued in the past and it is a general principle of the Act that the issue of a full gender recognition certificate should not affect events that occurred before its issue. The exception to this is that any increases in the GMP derived from revaluation under section 16 of the 1993 Act will be calculated by reference to a person's GMP pensionable age after the issuing of the full gender recognition certificate.
70. Sub-paragraph (3) provides that a woman's entitlement to a GMP will cease if she changes gender and she is under 65. The person's GMP pensionable age will become 65 and so entitlement to a GMP will commence again when they become 65. The anti-franking requirements set out in Chapter 3 of Part 4 of the Pension Schemes Act will also apply when the person becomes 65. Anti-franking applies where a person, with a contract of employment ending before 1st June 1985, left a pension scheme before pensionable age. It ensures that any indexation or revaluation of GMP does not erode scheme benefits. Instead, any increase is added to the total scheme benefits. Sub-paragraph (4) provides that where a person's GMP ceases under paragraph (3) then any pension already paid is not to be affected. Where a woman had been entitled to a GMP but deferred payment of it then any increases to the GMP because of the deferral will be added to their GMP when they become 65.
71. Sub-paragraph (5) provides that where a man who is aged at least 60 but has not reached 65 changes gender then he will be treated as attaining GMP pensionable age when the full gender recognition certificate is issued.
72. Sub-paragraph (6) provides that where a person changes gender after the age of 65 then their pensionable age for GMP purposes is not affected. As a result such a person's GMP will not be affected by their change of gender.
73. Sub-paragraph (7) makes provision for a person's entitlement to a widow's or widower's GMP to continue following a change of gender. A widow's or widower's GMP will still only be payable to that person where the conditions regarding entitlement are satisfied.
74. Sub-paragraph (8) provides that where a person's GMP has been secured by an insurance policy or annuity in accordance with section 19 of the Pension Schemes Act 1993, then the issuing of a full gender recognition certificate will not affect the terms of that insurance policy or annuity contract.
75. Paragraph 15 makes parallel provision in relation to the Pension Schemes (Northern Ireland) Act 1993 .
76. Paragraph 16 deals with Equivalent Pension Benefits. These accrued between 1961 and 1975, in place of Graduated Retirement Benefit, for those individuals who had private pensions. The legislation operates differently in respect of men and women. This provision enables modifications to be made to take account of a person's change of gender. Paragraph 17 makes a parallel provision in respect of Equivalent Pension Benefits of Northern Ireland.
Gender Recognition Act
2004 Chapter 7 - continued
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Section 14: Discrimination
77. This gives effect to Schedule 6.
78. Schedule 6 amends the Sex Discrimination Act 1975 and the Sex Discrimination (Northern Ireland) Order 1976 (S.I. 1976/1042 (N.I. 15)). Those enactments, as amended by the Sex Discrimination (Gender Reassignment) Regulations 1999 (S.I. 1999/1102) and Sex Discrimination (Gender Reassignment) Regulations (Northern Ireland) 1999 (S.R.1999 No.311), already make it unlawful to discriminate against a person in relation to employment and vocational training on the grounds that they intend to undergo, are undergoing or have undergone gender reassignment. The definition of gender reassignment in the Sex Discrimination Act and the Order includes any part of a process undertaken under medical supervision for the purpose of reassigning a person's sex by changing physiological or other characteristics of sex. A person who has been recognised in the acquired gender under the Gender Recognition Act will therefore necessarily be considered to be undergoing or to have undergone gender reassignment within the meaning of these enactments, and accordingly, discrimination against him or her on this ground will be unlawful. However, this is subject to exceptions based on 'genuine occupational qualifications'. If, for example, the nature of the job requires a woman, it is open to the employer to show that it is reasonable to treat a male to female transsexual person as being unsuitable for that job. The amendments made by Schedule 6 mean that these exceptions will not be available once a person has been recognised in the acquired gender. They are then, for the purposes of employment, to be treated as being of their acquired gender (that is, of the opposite sex to their birth sex). The exceptions in section 19 of the Sex Discrimination Act 1975 and Article 21 of the Sex Discrimination (Northern Ireland) Order 1976, which exempt discrimination in relation to employment, authorisation or qualification for the purposes of an organised religion where that employment, authorisation or qualification is limited to persons who are not undergoing and have not undergone gender reassignment, are not affected. They continue to apply in relation to people who have been recognised in the acquired gender under this Act.
Section 15: Succession etc
79. This provides that the fact that a person's gender has become the acquired gender does not affect the distribution of property under a will or other instrument made before the day on which the Act comes into force. For wills or other instruments made after that day, the general principle stated in section 9(1) will apply, e.g. if a will refers to the 'eldest daughter', and a person who was previously a son becomes the 'eldest daughter' following recognition in the acquired gender, that person (subject to section 18) will inherit as the 'eldest daughter'.
Section 16: Peerages
80. This provides an exception to the proposition stated in section 9(1). The descent of any peerage or dignity or title of honour will take place as if a person recognised in the acquired gender were still of the birth gender. The same rule applies to any property that passes with it, unless the will or other instrument governing the property departs from this rule by express provision.
Section 17: Trustees and personal representatives
81. A trustee or personal representative is responsible for conveying and distributing property from a trust or estate. This section relieves a trustee or personal representative from any fiduciary duty to inquire whether a gender recognition certificate has been issued to any person or revoked, even if that fact could affect entitlement to property which he is responsible for distributing. The beneficiary will nevertheless retain his or her claim to the property and may enforce this claim, e.g. by following the property into the hands of another person who has received it instead.
Section 18: Orders where expectations defeated
82. This makes provision for any situation where the disposition or devolution of property under a will or other instrument is different from what it would be but for the fact that a person is regarded as being of the acquired gender. If, for example, an instrument governs succession by reference to the 'eldest daughter' of the settlor, and there is an older brother whose gender becomes female under the Act, then the person who was previously the 'eldest daughter' may cease to enjoy that position. Subsection (2) allows a person who is adversely affected by the different disposition or devolution of the property to make an application to the High Court, or the Court of Session in Scotland. The court, if it is satisfied that it is just to do so, may make such order as it considers appropriate in relation to the person benefiting from the different disposition of the property.
Section 19: Sport
83. The section provides that a body responsible for regulating participation in competitive sporting events may prohibit or restrict the participation in such events of a person who is recognised in the acquired gender, and is seeking to compete in the acquired gender, if this is necessary to secure fair competition or the safety of other competitors.
Section 20: Gender-specific offences
84. Many definitions of sexual offences in the law of Scotland and Northern Ireland remain gender-specific and hence refer, for example, specifically to acts committed by a man upon a woman. This section ensures that where criminal liability would exist, but for the fact that a person, either the victim or the perpetrator, has become of the acquired gender, that criminal liability will exist regardless of the gender change. The Sexual Offences Act 2003 introduced gender-neutral terms for England and Wales, but this section extends to England and Wales, as well as Scotland and Northern Ireland, in order to ensure that there is no residual problem.
Section 21: Foreign gender change and marriage
85. Subsection (1) makes explicit that a person who has changed gender in another country or territory is not thereby recognised in the acquired gender in the UK. Subject to subsection (6), a person in this position will have to make an application under section 1.
86. Subsections (2) to (5) set out the legal status of marriages formed in another country or territory by a person who had already changed gender in that or any other country or territory. These marriages are to have no standing under UK law until the party who has changed gender in another country or territory has also gained recognition in the acquired gender in the UK. The marriage will only be recognised in this way if no other valid marriage has been entered into in the interim and so long as one party had already changed gender in the other country or territory and the other party was not also of that acquired gender.
87. Subsection (6) adds the proviso that section 21 is subject to any enforceable community right. This means that a national of another country within the European Union or European Economic Area who has been granted legal recognition of their gender change under the law of that country and has an enforceable right under EC law to recognition of their acquired gender in the UK will not need to make an application under section 1. Similarly, a post-recognition opposite-sex marriage where one of the parties is a EU or EEA national and there is an enforceable right to recognition under European Law will be accepted as a valid marriage in the UK without the need for further application under section 1.
Section 22: Prohibition on disclosure of information
88. Subsections (1) and (2) establish that it is an offence for a person to disclose information he has acquired in an official capacity about a person's application for a gender recognition certificate or about the gender history of a successful applicant. This information is termed 'protected information' under this Act. Subsection (3) explains what is meant by 'an official capacity'.
89. Subsection (4) sets out exceptions to the general prohibition on disclosure. For example, disclosure will not constitute an offence where the person to be identified had consented to the disclosure or where the disclosure is for the purposes of proceedings before a court or tribunal. Subsections (5) and (7) make provision for the Secretary of State to prescribe further circumstances in which disclosure does not constitute an offence. Subsection (6) provides that this power is exercisable by the Scottish Ministers, rather than the Secretary of State, where the provision to be made is within the legislative competence of the Scottish Parliament.
90. Under subsection (8), a person guilty of an offence under this section is liable on summary conviction to a fine not exceeding level 5 on the standard scale.
Section 23: Power to modify statutory provisions
91. This provides the Secretary of State with the power to make an order modifying the operation of any enactment or subordinate legislation in relation to persons who have acquired a new legal gender under this Act or any description of such persons. This power is strictly limited and is provided due to the entirely novel nature of this legislation. Legislation has made distinctions on the basis of gender for centuries, and the use of gender-specific terms, though it has reduced, nevertheless continues in some contexts. Though a thorough analysis has been conducted of areas in which the facility to change gender may cause difficulties or complexities, this section acknowledges the possibility that other instances may come to light in the future. Subsection (5) provides that, before an order is made under this section, there must be appropriate consultation with persons likely to be affected by it.
92. This power is also extended, for the same reasons as given above, to Scottish Ministers and the appropriate Northern Ireland department should they need to modify legislation that falls within the devolved competence of the Scottish Parliament or the Northern Ireland Assembly respectively.
Section 24: Orders and regulations
93. This provides that any order-making powers conferred by this Act will be exercisable by statutory instrument (statutory rule in Northern Ireland). Any orders under section 2 or paragraph 11 of Schedule 3 must be approved by a resolution of each House of Parliament. Any orders under section 7, 22 or 23 are subject to the negative resolution procedure. Orders or regulations made by the Scottish Ministers or the Northern Ireland department are also subject to negative procedure.
Section 27: Applications within two years of commencement
94. Section 27 creates a 'fast-track' process for the first two years after commencement of the Act, under which applications may be made on the basis of having lived in the acquired gender for six years. This process is exclusive for the first six months after commencement of the Act, i.e. those transsexual people who have lived in the acquired gender for at least six years will have their applications dealt with first. After this period applications from those transsexual people who can only show that they have lived in the acquired gender for two years will be dealt with according to the normal procedure. However, those transsexual people who are able to show that they have lived in the acquired gender for six years will continue to benefit from the 'fast-track' process for a further eighteen months.
95. Applicants using this procedure will have to satisfy the criteria set out in section 2(1) as modified, that is, satisfy the Panel that they have lived in the other gender for six (rather than two) years; and that either they have or have had gender dysphoria, or that they have undergone surgical treatment for the purpose of modifying sexual characteristics.
96. Under subsection (5), the requirements for medical evidence stated in section 3(1) to (3) will not be applied to these applicants. Instead, if a person is applying on the basis of having or having had gender dysphoria, the application need only be accompanied by one medical report providing details of the diagnosis of gender dysphoria and details of treatment that the applicant has undergone, is undergoing, or that has been prescribed or planned for the applicant to undergo. This report must be provided by a registered medical practitioner or chartered psychologist practising in the field of gender dysphoria.
97. If a person is applying on the basis of having undergone surgical treatment for the purpose of modifying sexual characteristics, the application must be accompanied by one medical report containing details of the treatment undergone and any further treatment which has been prescribed or planned. This report must be provided by either a registered medical practitioner, or a chartered psychologist practising in the field of gender dysphoria.
COMMENCEMENT
98. The provisions in the Act will come into force on a day appointed by an order of the Secretary of State.
HANSARD REFERENCES
The following table sets out the dates and Hansard references for each stage of this Act's passage through Parliament.
Stage
Date
Hansard Reference
House of Lords
Introduction
27 November 2003
Vol. 655 Col 24
Second Reading
18 December 2003
Vol. 655 Cols.1287-1326
Committee
13 January 2004 and 14 January 2004
Vol. 656 Cols. 1-62GC and Vol. 656 Cols. 63-134GC
Report
29 January 2004 and 3 February 2004
Vol. 657 Cols. 357-436 and Vol. 657 Cols. 616-670
Third Reading
10 February 2004
Vol. 657 Cols. 1060-1092
Re-introduction
26 May 2004
Vol. 661 Col 1430
Consideration of Commons Amendments
8 June 2004
Vol. 662 Cols. 149-153
House of Commons
Introduction
11 February 2004
Second Reading
23 February 2004
Vol. 418 Cols. 48-108
Committee
9 March 2004, 11 March 2004 and 16 March 2004
Hansard Standing Committee A
Report and Third Reading
25 May 2004
Vol. 421 Cols. 1445-1540
Royal Assent - 1 July 2004
House of Lords Hansard Vol. 663 Col 430
House of Commons Hansard Vol. 423 Col 450

FEDERACIÓN ESTATAL DE LESBIANAS, GAYS, TRANSEXUALES E BISEXUALES

http://www.felgt.org/

http://www.felgt.org/temas/transexuales?currentitemid=9714


FELGT transgender area coordinates the work of different groups and associations of transgender people belonging to the Federation organizations. The fight against the transgenderphobia (term used to condemn the homophobia especially against transgender people), the right to a good health and the elimination of administrative and juridical obstacles for transgender people are the main aims of the area.

Claiming :

1. Right to the own sexual and gender identity, which should be regulated by a Law about the Right to the Gender identity which considers multidisciplinary solutions – through the coordination of different ministerial departments involved – and the social problems of the transgender community.
2. Control of the transgender people right to the rectification of the name and the sex in the Civil Registerthrough common administrative proceedings, without the need of a sex change operation, enclosing the transexuality diagnosis certification expressed by a specialized psychotherapist (psychologist or sexologist) and the certification elaborated by an endocrinologist which accredits the clinical hormonal treatment followed by the transgender person.
3. Health insurance for the treatment about the sex re-assignation (which includes a psychotherapeutic attention for the diagnosis and a fundamental support for the transgender person, for an hormonal treatment with recurrent endocrine tests and for the different plastic surgery operations, such as, the operation for a sex re-assignation). For this, it would be better to create an Interdiscipliary Gender Department.
4. Public propaganda of the scientific investigation about all the fields linked with the transgender community, such as the main disciplines involved (medicine, psychology, sociology, anthropology,…), focusing the attention on the investigation of the progresses in the different medical treatments (endocrine check-up and surgery for the sex re-assignation).
5. Politics started by Public Administrations, trade unions and business men to eradicate, in a progressive way, the work discrimination suffered by transgender people which want to express freely their gender identity.
6. Regulation of the prostitutes’ rights, independently from the workmeasures implemented with this colective.
7. Social and educational sensitization about transexuality. Education towards diversity, promoting the democratic values of respect, understanding, tolerance and social equality.
8. Political asylum for those people which suffer persecution, discrimination, tortures or aggressions in their countries for the free expression of their gender identity, focusing the attention on the reports elaborated by national and international colectives, associations and Human Rights NGOs.
9. Condemnation of the transgenderphobia (phenomenon which expressed itself through attitudes of hate and contempt towards the transgender community and aggressions against the same community) and its recognition as crime in the Criminal Code.
10. Rehabilitation and indemnity for those victims which suffered the application of the Ley de Vagos y Maleantes and of the Ley de Peligrosidad Social (law against the GLBT community and all those communities condemned in the franquism age).
11. Tackling with clarity the problem of the transgender people confined in prison, allowing them to be confined in male or female prison according to their gender identity, socially expressed.
12. Public financing of the self-support associations to the transgender people.


Saturday, January 27, 2007

UNSEX ME


ILUSTRAÇÃO DE JOANNA LATKA




O CONFLITO SEXUAL NO AUGE E O MEDO DE OUSAR


O CONFLITO SEXUAL NO SEU AUGE E O MEDO DE OUSAR
SÉRGIO VITORINO*
ILUSTRAÇÕES DE JOANNA LATKA

O ASSASSINATO E AS SEVÍCIAS SOFRIDAS PELA TRANSEXUAL GISBERTA ÀS MÃOS DE UM BANDO DE RAPAZES NO PORTO NÃO SÃO UM ANACRONISMO ISOLADO NUM PAÍS EM QUE OS DIREITOS SEXUAIS TÊM (APESAR DE TUDO) EVOLUÍDO. SÃO A PROVA DOS NOVE DE COMO EVOLUIU POUCO O MUITO QUE EVOLUIU. SÃO AINDA HOJE, INFELIZMENTE, UMA CONSEQUÊNCIA NORMAL DAS CONDIÇÕES ACTUAIS.
ESTE CRIME chocou o país? Parte dele. Mas só surpreende os ingénuos. Quem não tenha consciência do que é o sistema de (des)protecção de menores em Portugal; quem tenha subestimado e desvalorizado o grau de preconceito e violência quotidiana – incluindo física – a que estão sujeit@s milhares de gays, lésbicas e trans; quem não conheça a brutal realidade portuguesa das exclusões que a vítima acumulava: imigrante, sem-abrigo, transexual, toxicodependente, trabalhadora do sexo, seropositiva e tuberculosa.
Este assassinato sofreu um claro défice de expressão de indignação, quer popular, quer associativa, quer mediática, sobretudo quando consideradas as tentativas de branqueamento do crime e de culpabilização da vítima que se seguiram, ou quando comparadas as reacções com as de outros crimes de ódio.
Atente-se no olhar mediático: total ignorância dos conceitos em causa, omissão da imagem (desumanização) da vítima, desculpabilização do acto através da concentração do choque no factor da idade dos seus perpetradores, em prejuízo da indignação pela morte provocada. Basta contabilizar os "pobres crianças" confrontados com os "pobre Gisberta".
Nada de novo. Há menos de dez anos os media não tinham ultrapassado a mera criminalização/ medicalização/ caricaturização discursiva da homossexualidade, e ainda hoje, vacilam sem rumo nem reflexão editorial entre a abordagem sociológica e política da realidade LGBT e da sua discriminação – como
#4
queremos - e o estereótipo ignorante e abusivo – quando não incitamento discriminatório - que não sabe nem quer saber, por exemplo, a diferença entre uma transexual e um travesti – não é tudo a mesma coisa? – ou mesmo entre uma pessoa com desejo homossexual e a realidade de uma mulher que nasceu com um apêndice desajustado e supérfluo entre as pernas e que se viu livre dele independentemente de o seu desejo ser hetero, homossexual ou outra coisa menos definível.
Atente-se também no comportamento da hierarquia católica, responsável pela instituição de menores: não se limita a lavas as mãos do assunto, e tenta culpabilizar vergonhosamente a vítima insinuando nas televisões que esta teria molestado uma criança da instituição. Perante isto, ausência de reacção pública, e mesmo a recusa de certos activistas LGBT em confrontar a igreja com os factos. É suprema ironia que os autores do crime sejam na sua maioria "jovens" institucionalizados numa instituição católica, estando o país a viver o rescaldo interminável da revelação do processo Casa Pia e tendo este contribuído como contribuiu para fazer recuar muito do progresso que havia sido feito no afastamento da homossexualidade de uma ideia de predação sexual. Ficou por perceber pelo movimento LGBT no rescaldo deste assassinato a necessidade de devolver esta bola, denunciando o mau-trato a menores que representa em si, este sistema de institucionalização. Meros armazéns sobrelotados de crianças e jovens provindas de famílias desfavorecidas e/ ou violentas, sem o acompanhamento devido, misturados com jovens condenados por crimes pelos tribunais de menores (apesar de a Lei prever separação), contextos de abandono e violência institucionalizados pelo Estado, ou – sempre a redução do défice público - abandonados à igreja e à educação (tolerante, como sabemos) que esta pratica. Uma cumplicidade que permite adiar qualquer reforma séria deste sistema.
Choca que pessoas tão jovens sejam capazes de matar? Mas se foi assim que as educou e (des)integrou a sociedade, em contextos de injustiça e de ódio...
Fugir a caracterizar como tal um crime de ódio com o argumento da tenra idade dos agressores é tão absurdo como o oportunismo da direita que aproveitou para voltar a defender o baixar da idade da responsabilização criminal. Se neste segundo caso se olham as consequências da desigualdade, da discriminação e da violência sem olhar às suas causas, no primeiro caso ignora-se a natureza do crime. Ora, pouco importa que preconceitos mais ou menos difusos têm na cabeça pessoas tão novas quando escolhem entre os mais fracos dos fracos uma vítima de agressão. A sociedade portuguesa discrimina, são esses os valores que maioritariamente transmite e reproduz, e é de ódio que se trata.
Daí que sendo absurda a via repressiva que quer começar a criminalizar os jovens mais cedo, não deixa de ser evidente que os crimes de ódio têm que ser legalmente penalizados, que o Estado (esse promotor-mor de desigualdade) deve ser forçado a legislar e a educar contra as discriminações, e que, neste caso, deve ser julgado quem tem idade para isso.
Mas alterar o Código Penal no sentido anunciado poucos dias depois da descoberta do corpo, o de incluir o preconceito contra a orientação sexual como factor de agravamento penal em crimes de sangue, é perder a oportunidade pela qual clama um caso que não seria contemplado nas alterações legislativas propostas. A penalização da homofobia e da lesbofobia corresponde a uma reivindicação antiga do movimento LGBT. Mas aceitar que essa penalização abranja apenas estes crimes mais violentos e não contemple a discriminação de género (mesmo na Constituição o termo utilizado é "sexo", e não "género"), é ignorar a morte de Gisberta, transexual e heterosexual.
Daqui se depreende que não têm abrangência a este caso os termos "homofobia" ou "orientação sexual". Parte do associativismo LGBT, porém, insistiu na utilização exclusiva do termo homofobia com duas ordens de argumentos: que quando uma transexual é atacada, é porque é confundida com "os paneleiros", porque na cabeça das pessoas preconceituosas é tudo o mesmo, e assim seria na daqueles jovens; que "ninguém entenderia o termo transfobia". O segundo argumento é cómico para mim, membro das panteras rosa, quando recordo que ainda há dois anos os mesmos activistas o aplicavam precisamente ao termo "homofobia", preferindo usar termos como "discriminação contra LGBT", enquanto as panteras insistiam em impor a palavra no léxico mediático nacional.
O primeiro argumento é mais grave, porque tendo um fundo de verdade – @s trans são vítimas de homofobia porque a diferença de género é confundida com a diferença de orientação sexual - ignora a especificidade trans, abdica de esclarecer e reflecte as hierarquias existentes entre LGBT’s e diferentes agendas associativas. A população trans, na sociedade como na comunidade LGBT, é das mais fragilizadas e vulneráveis à exclusão e à discriminação, excluída do mercado de trabalho, da possibilidade de alugar casa, empurrada maioritariamente para o mundo do espectáculo ou para o da prostituição. Casos de degradação como o de Gisberta não são incomuns. Desde muito cedo, o próprio activismo trans em Portugal esteve entregue a si mesmo nas margens do associativismo LGB (e T?). Se em vez de uma transexual tivesse sido assassinado um homem gay, aposto que a expressão da indignação, na sociedade e no movimento, teria sido superior e mais consequente.
É de espantar? Temos um movimento maioritariamente feito por mulheres mas dominado e representado maioritariamente por homens, relativamente monocolor no que toca aos grupos sexuais, sociais, étnicos que tenta representar, frequentemente classista, com um olhar excessivamente masculino e uma ordem de prioridades predominantemente representante dos interesses de uma minoria gay mainstream, por sinal a que aparenta ser menos solidária com a causa e a mais discriminatória relativamente aos/às trans. Eis o que explica a predominância do movimento mainstream, limitado a tácticas de lobby e integração/ exigência de igualdade legal e social numa sociedade que não deixou nem deixará por esta via de ser heterossexista e patriarcal, e onde não haverá, portanto, alteração substantiva da desigualdade LGBT.
A centralidade atribuída hoje por parte do activismo ao tema do casamento é exemplo desta tensão entre a situação dramática de uma maioria discriminada e os desejos legitimadores de uma minoria relativamente privilegiada na comunidade LGBT. Os movimentos LGBT passaram décadas a lutar contra o sistema de valores e as instituições que conformavam a moralidade e o modelo familiar burguês. Hoje, na senda de conquistas emancipatórias das mulheres – entrada massiva no mercado de trabalho, direito ao divórcio, pílula -, quando se encontram em plena mutação e diversificação as vivências #5
familiares, exige-se o alargamento do direito ao modelo heterossexual do casamento, ou seja, a integração nessas mesmas estruturas que a sociedade heterossexista inventou para se regular, proteger e auto-reproduzir.
Não é que a reivindicação em si não seja estrategicamente correcta – a igualdade de direitos é um fim a prosseguir, e temas como o casamento ou o direito a adoptar revelam-se denunciadores das contradições discriminatórias actuais, como se vê aliás pela reacção enfurecida da direita a tais reivindicações. Com um peso simbólico evidente, logo transformador, são objectivos tácticos e realistas na sociedade de hoje, mas não questionam profundamente os seus esquemas de dominação e desigualdade. É evidente que a igualdade legal motiva a transformação social e muda no concreto as condições de vida e os recursos de defesa dos grupos discriminados. Mas a luta pela "igualdade legal", sendo um dos motores para a alteração de mentalidades, não é, para mim, senão parte do contributo para uma mudança decisiva e de mais longo acesso e alcance: o chegar a quem mais precisa, a mudança das pessoas, em particular das que se identificam como LGBT, e a sua mobilização colectiva para uma transformação social que questione profundamente a sociedade desigual, as vidas de todos e todas, e os fundamentos da moral dominante.
Sabemos hoje que as ameaças e agressões contra as transexuais que se prostituíam com Gisberta na Avenida Gonçalo Cristóvão no Porto, aumentaram exponencialmente após o crime. Que para parte do movimento isto não seja importante, não ajude a perceber a necessidade de defender este grupo, e que se pense que se responde a um assassinato como a qualquer banal situação discriminatória, com um mero comunicado e vamos para casa de consciência limpa, chega a ser dramático. As contradições evidenciadas pelo crime contra a vida de Gisberta caracterizam o movimento em Portugal e o perfil da discriminação como ela se exerce hoje. Contradições que contaminam a "comunidade" – atenção às aspas - LGBT e o próprio associativismo, e fazem provavelmente do momento actual aquele em que se tornam mais dramáticas as opções tácticas, estratégicas e de conteúdo de um movimento social como temos poucos.
MOVIMENTOS CONTRADITÓRIOS
Há muito pouco tempo ninguém poderia prever a precipitação das evoluções sociais e legais dos últimos anos, nem o grau de visibilidade e evidência que atingiriam as contradições portuguesas face às questões da orientação sexual ou da identidade de género. No conforto do silêncio, quando as questões não eram abordáveis, o preconceito anti-LGBT’s sempre beneficiou de um consenso by default. Hoje, porém, continuando dominante, ele divide, como nunca dividiu, a sociedade.
Não é só o movimento LGBT que tem uma visibilidade renovada hoje. As próprias vivências homossexuais, embora de forma desigual para os diferentes grupos, ganharam maior
A centralidade atribuída hoje por parte do activismo ao tema do casamento é exemplo desta tensão entre a situação dramática de uma maioria discriminada e os desejos legitimadores de uma minoria relativamente privilegiada na comunidade LGBT #6 visibilidade, fruto do percurso da luta por direitos e contra a discriminação, e de uma consciencialização política, mesmo que difusa, que não tendo ainda ganho a batalha da auto-esti ma colectiva e individual da população LGBT, tem contribuído para uma igual visibilização das situações e mecanismos da discriminação. Esta é hoje menos tolerada pelas suas próprias vítimas, e a denúncia é relativamente mais fácil. Veja-se a sucessão de casos de discriminação que chega ram ao conhecimento associativo apenas no último ano: as agressões homofóbicas em Viseu (e, desde então, denúncias idênticas noutras cidades), o caso das duas alunas lésbicas excluídas de uma escola secundária em Vila Nova de Gaia, situações de discriminação laboral, de exclusão de centros de emprego, de discriminação no acesso à habitação ou em processos confl ituosos relativos a guarda de crianças, a per seguição de que foi vítima o casal de lésbicas que iniciou um processo contra o Estado exigindo o direito a casar... Por outro lado, apesar de novas leis que voltam a introdu zir discriminação explícita (adopção, por exemplo), tem sido estonteante o ritmo das alterações legais que têm posto fi m, ou estão em vias disso, a discriminações de longa data. Desde 2001, para citar apenas alguns dos episódios, as uniões de facto (ainda por regulamentar), a alteração constitucional, a revisão do Código Penal, que irá também eliminar o artigo 175 que penalizava distintamente os actos de abuso de meno res quando homossexuais, a revisão da política de doação de sangue que excluía dadores homossexuais... Temos então uma evolução legal de saldo positivo acom panhada de uma visibilidade sem precedentes da discrimina ção e de parte das "vivências desviantes". Mas uma revolução sexual não está na ordem do dia. Hoje, mais do que tudo, o consumo e a capacidade de consumir, contribuíram para a vi sibilização de uma parte das vivências homossexuais, mas em função do seu consumo. A extrema mercantilização do sexo, da sexualidade e do corpo concorre com a ideologia na rede fi nição das vivências e dos modelos sexuais, tem sido mais agente de mudança que qualquer grupo social, criando movi mentos contraditórios em que coexistem o reforço dos papéis tradicionais e a cristalização igualmente absurda de identi dades sexuais (identifi cadas com perfi s de consumo), com uma diluição acelerada destes mesmos papéis e das próprias categorizações sexuais. Prova disso, a lógica queer assumida hoje por muit@s jovens que vivem uma sexualidade aberta a diferentes experiências sem grande identifi cação com o uni verso "LGBT", que ajudam a perceber as vantagens de se lutar por frentes abrangentes e inter-movimentos por uma revolu ção sexual necessária, mais do que simplesmente por direitos LGBT no contexto de uma dominância hetero que continua a constituir um sistema político e ideológico estruturador. Apesar dos avanços já referidos dos últimos anos, e pre cisamente em reacção aos mesmos, temos do outro lado uma ofensiva moral igualmente sem precedentes que identifi ca os direitos sexuais com a decadência da civilização ocidental. Aumentam hoje – sendo re-legitimados - os discursos discri minatórios, muitas vezes sob um disfarce friendly, e mesmo novos discursos de incitação do ódio. Essa re-legitimação faz se por exemplo através do argumento da liberdade de expres são tal e qual foi colocado na crise dos cartoons dinamar queses, a ponto de uma empresa com capitais públicos como a GALP achar que seria pacífi co fazer um hino para a sua campanha de apoio à selecção portuguesa no Mundial 2006 que incluía a estrofe "quem chegar por último é paneleiro". Do simples "humor" ao mero exercício da "liberdade de expressão", com as associações LGBT a serem acusadas de censura por se oporem à utilização do termo, os argumentos com que se tentou justifi car tal campanha são ainda mais trá gicos quando percebemos que este argumento da liberdade de expressão também cola à esquerda para justifi car os receios de legislar contra os incitamentos ao ódio e ao preconceito. No limite, estariam os jovens do Porto a exercer a sua liberdade de expressão? E os padres que lhes ensinaram que a homossexua lidade é para condenar? Que distância vai entre o insulto e um assassinato num contexto de discriminação generalizada? CHEGAR À MAIORIA A profusão recente de estudos LGBT em algumas universida des portuguesas dá-nos hoje alguns instrumentos para perceber que um movimento social feito de poucas pessoas, relativamente frágil e sem estruturas formais, com pouca capacidade para criar espaços de socialização alternativa, foi e é, no entanto, capaz de "mexer" profundamente na sociedade. Sabemos hoje, sem grande surpresa, que a infl uência deste(s) associativismo(s) ultrapassa em muito o que seria de esperar da sua dimensão formal. Que as associações que o compõem têm sido local de passagem para milhares de pessoas, seja por necessidade de emancipação pessoal ou por militância, ou ambas, e que estas e muitas outras pessoas LGB ou T se identifi cam mais com o movimento do que se poderia supor, mas limitam-se, na maioria do tempo e dos casos, a uma simpatia distante. Uma distância gigantesca separa uma minoria sobretudo gay, urbana, informada, consumista e hedonista, relativamente integrada e emancipada – nem sempre mais assumida - com um nível e contexto de vida que permite viver "homossexual mente", mas que é em grande medida conservadora, indiferen te ao movimento, pouco solidária e preconceituosa. E temos no reverso da medalha uma maioria obscura de LGBT’s sem condições para uma emancipação ou para qualquer tipo de visibilidade, em que continuam a misturar-se gays e lésbicas que ocultam a sua orientação sexual por trás de uma aparência hetero, homens casados que engatam no IP5 ou nos jardins das cidades, jovens torturad@s entre o preconceito e uma identi dade que não querem reconhecer em si mesm@s, transexuais que se prostituem porque mais nada lhes resta, gays e lésbicas isolad@s no seu medo e anonimato, vítimas de discriminação sem meios de defesa ou de partilha da sua situação. É nesta vulnerabilidade, nesta maioria que continua no armário - a mais difícil de abordar e a que menos se expressa - que reside um verdadeiro potencial de radicalização, transfor mação social estruturante e mobilização real pelo movimento LGBT, para lá da "igualdade de direitos", para lá mesmo dos "direitos LGBT", relacionando as lutas contra a injustiça, en carando a luta pelos direitos sexuais de toda a gente como mais uma luta emancipatória e libertadora do conjunto da hu manidade, desejando sem medos o fi m do heterossexismo, do patriarcado e das categorias sexuais e de género pelas quais continuamos a reger-nos.
* Sérgio Vitorino é activista do colectivo "Panteras Rosa" sergiovitorino@combate.info

maldita gi

Nota: O artigo de opinião que se segue, da autoria da Jornalista Fernanda Câncio, é colocado neste blog como forma de homenagear @s jornalistas que tiveram a coragem de abordar o caso com uma visão humanista.
E, na nossa muito humilde opinião, este artigo espelha magistralmente as artimanhas mentais que utilizamos quando confrontad@s com um crime que de tão orrendo nem a hipocrisia do "politicamente correcto" a justifica .
O texto foi retirado do blog. http://gloriafacil.blogspot.com/

maldita gi
a gi, ou gis, ou gisberta, ou gisberto ou lá o que era aquele fenómeno foi enfim desmascarada. ao fim de uma semana de julgamento ou lá o que foi, o ministério público concluiu que além de não ter havido homicídio nenhum, como a investigação já tinha provado, nem sequer houve tentativa do dito. aquela história de a pessoa em causa ter sido pontapeada, apedrejada, e de um modo geral saco de pancada durante dias, violada com paus e queimada e depois enfiada por um fosso de 15 metros abaixo onde teria vindo a morrer afogada é como é óbvio uma perversa fabricação da própria, que farta de uma vida miserável como prostituta toxicodependente seropositiva para o hiv e para o hcv e ainda por cima turberculosa, para já não falar daquele problema de ter a mania de ser mulher quando nasceu homem (coitada ou coitado, nem sabemos bem) resolveu pôr-lhe termo encenando uma cena horrível com os pobres dos miúdos, a quem já não bastava estarem entregues a instituições e não viverem com a sua família natural (que como se sabe é o melhor que há) para ainda terem de assistir a uma barbaridade daquelas e ficarem para sempre, talvez mesmo para a eternidade, traumatizados. felizmente que foram muito acarinhados e bem orientados para a vida pelos padres lá da oficina de são josé e deram com um ministério público arguto e não disponível para ser enganado, senão não se imagina o que poderia acontecer-lhes. que alívio. mas uma pessoa não pode impedir-se de pensar o que terá passado na cabeça da tal gi. já viram, dar-se àquele trabalho todo só para prejudicar os miúdos que, coitadinhos, ai, não conseguiam sair dali, de tão horrorizados e petrificados que estavam, e assistiram a tudo. é que ainda lhe deve ter doído um bocado, fazer aquilo tudo a ela própria, apesar de já estar tão doente que já nada devia fazer grande diferença. aliás ia acabar por morrer de certeza, mais tarde ou mais cedo, por isso também não interessa muito descobrir como, porquê e isso.aliás, ainda bem que tudo o que se passa no julgamento fica no segredo lá do tribunal. há coisas que ninguém quer saber. e conclusões cujas premissas e desenvolvimentos é preferível ignorar. o que importa é que tudo fique em bem e que esqueçamos esta história horrível rapidamente.
Fernanda Câncio

MEU NOME ERA GISBERTA


MEU NOME ERA GISBERTA


MEU NOME ERA GISBERTA


GISBERTA
ASSASSINATO DE TRANSEXUAL EM PORTUGAL E BRANQUEAMENTO EM CURSO:
APELO URGENTE À ACÇÃO INTERNACIONAL!

O APELO
Perante um terrível assassinato que cada vez mais se configura como um crime de ódio, perante a omissão tendenciosa da componente sexual e transfóbica do mesmo, perante o desnorte da reacção da maioria das associações LGBT portuguesas que contribuíram para o grau de confusão e desinformação mediática, ao não serem capazes de informar devidamente sobre a verdadeira identidade da vítima nem sobre a diferença entre homofobia e transfobia, perante a clara tentativa mediática, política, de desculpabilização do crime em si, de omissão da componente “ódio” na morte de uma pessoa que acumulava tantas exclusões sociais, perante a tentativa de culpabilização da vítima, e de “abafamento” público deste caso, apelamos ao apoio urgente de todos os colectivos e entidades LGBT e de luta pelos direitos humanos em todo o mundo:

no sentido de denunciarem o mais amplamente possível os factos ocorridos em Portugal, nomeadamente junto dos movimentos e media nacionais e internacionais;
protestarem - com conhecimento às associações LGBT portuguesas - junto do Governo, das entidades oficiais, dos partidos políticos e dos meios de comunicação social portugueses (os contactos seguem no final desta mensagem) pela forma como estão a tratar este caso. A carta-modelo também no final desta mensagem pode ser utilizada para o efeito;
manifestarem junto das mesmas entidades e do movimento LGBT português, a sua solidariedade com os esforços que desenvolvemos para inverter esta situação dramática.
CONSIDERAMOS FUNDAMENTAL NESTA ALTURA UMA FORTE PRESSÃO INTERNACIONAL SOBRE PORTUGAL.


DOS FACTOS
Gisberta, imigrante brasileira, transexual, seropositiva, toxicodependente, prostituta e sem-abrigo, foi encontrada morta a 22 de Fevereiro no fundo de um fosso submerso com dez metros de profundidade, num edifício inacabado na cidade do Porto, a segunda cidade portuguesa. O crime foi confessado por um conjunto de 14 rapazes, entre os dez e os 16 anos, a maior parte deles provenientes de uma instituição de acolhimento de menores financiada pelo sistema de protecção de menores estatal mas ligada à Igreja Católica.
A partir desta confissão, pormenores do terrível acto têm vindo a ser conhecidos. A vítima mortal encontrava-se num estado de saúde profundamente debilitado, e era frequentemente perseguida pelos rapazes, vitima de insultos e agressões. A 19 de Fevereiro, um grupo destes rapazes penetrou no edifício inacabado e abandonado onde Gisberta pernoitava, amarrou-a, amordaçou-a e agrediu-a com extrema violência, a pontapé, com paus e pedras. O grupo confessou igualmente ter introduzido paus no anús de Gisberta, que apresentava grandes escoriações nessa zona do corpo, e tê-la abandonado no local. O corpo apresentava igualmente marcas de queimadura com cigarros.
A 20 e 21 de Fevereiro, voltaram ao local e repetiram as agressões. Na madrugada de 21 para 22 de Fevereiro, atiraram finalmente o corpo de Gisberta para o fosso, numa tentativa de ocultação do crime. A autópsia esclarecerá se então a vítima se encontrava ou não viva. O facto de o corpo não se encontrar a flutuar, mas sim submerso no fundo do poço parece indicar que esta faleceu por afogamento nesse momento.

DAS REACÇÕES E DA TRANSFOBIA GENERALIZADA
O caso foi amplamente divulgado pelos media portugueses nos dias 23 e 24 de Fevereiro, de forma errónea e tendenciosa. Enquanto parte da comunicação social nacional falava do assassinato de “um travesti”, boa parte destes referiu apenas a condição de “sem-abrigo” ou de “sem-abrigo, prostituta, toxicodependente” de Gisberta, referida também por parte da imprensa como Gisberto, o seu nome legal. Em consonância com esta omissão, desde logo, antes mesmo de serem conhecidos quaisquer pormenores sobre o crime ou sobre a própria identidade e características pessoais da vítima, inúmeros jornais deram eco a artigos de comentadores conhecidos pela sua oposição aos direitos LGBT em Portugal, sustentando que o caso não podia ser classificado como um “crime de ódio” e que não seria legítimo considerar qualquer possível relação com a transexualidade de Gisberta entre as motivações para o assassinato. A argumentação utilizada nesse sentido foi invariavelmente a idade menor da maioria dos confessos agressores.
Ao mesmo tempo, foram e continuam a ser ignorados pelos media os comunicados emitidos pelas associações lgbt portuguesas, nomeadamente os posicionamentos das Panteras Rosa e da associação trans (ªT.), esclarecendo a “transexualidade” e identidade da vítima e exigindo medidas legais e sociais de combate às discriminações e de protecção contra os crimes de ódio em função de identidade de género, orientação sexual, condição social, doença ou origem nacional, embora tenha sido superficialmente noticiada uma vigília de solidariedade com Gisberta apoiada pelas associações LGBT que teve lugar na noite de 24 de Fevereiro, mas, mais uma vez, os media omitiram a argumentação das associações no sentido de não se ocultar a transexualidade da vítima nem que a discriminação transfóbica pudesse estar entre as prováveis motivações para o crime.
Evitando falar em “crime de ódio” com o argumento da idade dos agressores, e com a excepção de poucos políticos que se expressaram individualmente, nenhum partido político português emitiu uma posição sobre o crime ou o condenou publicamente. Do governo, a única reacção até ao momento veio do ministro responsável pelas instituições de menores que se limitou a declarar-se “chocado”, sem mais palavras ou comentários, e a instaurar um inquérito à instituição que acolhia os agressores. Estes, à excepção de um rapaz de 16 anos, já responsabilizável criminalmente e que se encontra em prisão preventiva, foram devolvidos à instituição e encontram-se em regime de semi-liberdade. Nenhuma outra medida foi tomada quanto aos agressores.
Nenhuma fotografia da vítima foi publicada na maioria dos jornais. Os media e os comentadores concentraram o “choque” pelo crime na idade dos agressores, e não no resultado da morte de uma cidadã. Deram eco a insinuações do padre responsável pela instituição de menores, que chegou a afirmar publicamente que um rapaz da instituição estaria a ser “molestado” por um pedófilo, o que seria uma “circunstância atenuante”. Estas declarações não levaram à publicação de qualquer reacção pública de indignação. Ao contrário da prática corrente, os dados revelados dia 24 sobre as sevícias sexuais sofridas pela vítima, bem como a possibilidade de esta se encontrar viva quando foi atirada ao fosso, apenas foram publicados uma por um jornal do Porto. Apenas quatro dias após ter sido denunciado o crime, o silêncio dos media sobre ele é neste momento quase absoluto, e tudo indica que assim vai continuar.


Jó Bernardo
Sérgio Vitorino


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Movimento Panteras Rosa – Frente de Combate à Homofobia
ªt. - Associação para o Estudo e Defesa do Direito à Identidade de Género

Comunicado de Imprensa
Sábado, Fevereiro 25, 2006

ASSASSINATO DE GISBERTA
DO CRIME, DO ÓDIO, DO BRANQUEAMENTO EM CURSO, DA NOSSA CÓLERA!

Provavelmente lançada ainda viva ao fosso. Vítima não apenas de agressão, mas também de sevícias sexuais. A cada dia aumenta a nossa indignação com a forma como o assassinato de Gisberta tem vindo a ser noticiado, comentado e "branqueado". Estranhamos que as televisões, hoje, ignorem a informação chocante revelada pelo JN de hoje: existe uma clara componente sexual neste crime. A vítima ter sido alvo de uma particular forma de tortura, a inserção de objectos no seu anús, é para ignorar?

O padre Lino Maia, presidente da União das IPSS, afirmou ontem que os rapazes teriam "circunstâncias atenuantes", porque um seu colega andaria a ser assediado por um pedófilo. Perante um assassinato, a Igreja tenta culpabilizar a população LGBT, associando-a à pedofilia. Declarações que só reforçam a convicção da motivação discriminatória. Este padre tenta desculpabilizar a instituição que dirige e os jovens à sua guarda: ao dizer que os rapazes fizeram “justiça pelas próprias mãos” por um alegado episódio não-relacionado com a vítima, está precisamente a definir um crime de ódio.

"Como foi possível?", pergunta o jornal Público de ontem. “Como foi possível que ainda não tivesse acontecido?”, respondemos. Ou não conhecemos o sistema de protecção de menores que mais não é que a continuação do abandono e dos maus tratos? Não sabemos da violência da exclusão social e de como é promovida? Não sabemos da discriminação dos sem-abrigo, seropositivos, prostitut@s, homossexuais, ciganos, imigrantes e particularmente trans, que até na comunidade gay são fortissimamente excluíd@s?

No Público lê-se "acção mais inconsciente que premeditada". O que há de inconsciente e não premeditado no insulto transfóbico e na agressão continuadas por quatro dias, no extremar progressivo da violência, na tortura e sevícia sexual? No atirar de um corpo a um poço sem verificar efectivamente se estava com vida?

É vergonhoso que ainda hoje os media desconheçam a diferença entre transexual e travesti, homofobia e transfobia, orientação sexual e identidade de género. Os jornalistas deviam questionar seriamente a sua consciência profissional, os seus próprios preconceitos, a abordagem mediática à questão dos direitos LGBT, com particular incidência sobre a população trans, a mais gozada, desfavorecida, desprotegida e incompreendida no universo mediático e na sociedade.

Parte da comunicação social referiu apenas: "sem-abrigo". Não cabe aos jornalistas - nem a ninguém - decidir se foi a característica "sem-abrigo" – ou outra - o que pesou. Infelizmente, coube ao preconceito. Gisberta acumulava exclusões, nenhuma delas pode ser omitida. Transexual que era, e vítima da transfobia. Muito mais do que enumerá-las todas, omiti-lo é esconder prováveis elementos explicatórios e querer atribuir ao crime, sem informação que o sustente, uma ou outra motivação. É, mesmo que não queira sê-lo, manipulação grosseira e reforço da discriminação.

É escandaloso o silêncio dos partidos e responsáveis políticos, mesmo com o argumento previsível de que não será evidente falar-se em "crime de ódio" com menores envolvidos. A questão não está em criminalizar "crianças" de menor idade. O Estado que assuma as responsabilidades que nunca assumiu sobre as que são "crianças". Que puna quem tem idade para ser responsabilizado. Mas não se confundam "crianças" com "jovens", e, não esquecendo a idade dramática de parte do grupo, não se desculpabilize o crime e o preconceito em si. Os sentimentos que geram o ódio são da responsabilidade dos adultos e de quem dirige o país.

Não nos perguntaremos se as crianças são capazes de odiar. A sociedade portuguesa odeia, e é nela que as crianças crescem. O ódio anti-lgbt e não só, especificamente a transfobia, é um problema social grave que se reproduz entre gerações. A questão só está e só pode estar nas medidas de combate e PREVENÇÃO das discriminações e desigualdades no seu conjunto. No caso LGBT, no reconhecimento de igualdade e legitimação social. Sim, desta vez, foram "jovens". Mas as agressões transfóbicas e homofóbicas em Portugal aumentaram nos últimos dois anos, não foram cometidas por jovens, e a regra tem sido o silêncio e o esquecimento.

E da próxima? Esperaremos por um novo crime de ódio, cometido por adultos, para tomar posição? Para agravar na Lei (não em função da idade) os crimes e as discriminações com base na condição social, estado de saúde, transfobia, homofobia, etc? Para implementar a Educação Sexual nas escolas, educando contra os preconceitos? Para enfrentar o inferno que é o sistema de (des) protecção de menores? Para investir em políticas de igualdade?

ªt. - Associação para o Estudo e Defesa do Direito à Identidade de Género * Trav. do Monte do Carmo,1 1200-276 Lisboa – Portugal * Tel. + 351 21 324 03 46 * Fax. + 351 21 324 03 47 * e-mail. a.trans@clix.pt * site. http://a-trans.planetaclix.pt
Contacto: Jó Bernardo + 351 91 760 68 65 / jo_bernardo@clix.pt

Panteras Rosa – Frente de Combate à Homofobia * Apartado 1323 – 1009-001 Lisboa * Panteras.Rosas@sapo.pt * www.panterasrosa.blogspot.com
Contacto: Sérgio Vitorino + 351 91 941 46 13 / svitorino@gmail.com