Tuesday, March 6, 2007

Transexual usa banheiro feminino, é repreendido e se diz discriminado



Transexual usa banheiro feminino, é repreendido e se diz discriminado
Com apoio do Gada, Alessandra (Alessandro no registro) processa Emurb por constrangimento
José Carlos Moreira/Agência BOM DIA

O transexual Alessandra Soares da Costa na sala de sua casa durante entrevista O transexual Alessandra (Alessandro no registro de nascimento) Soares da Costa, 30 anos, repreendida em público por usar o banheiro feminino da Rodoviária de Rio Preto, está acionando a Justiça por entender que foi discriminada. “Meus direitos foram violados”, afirma. O fato, ocorrido no sábado de Carnaval, provoca polêmica. “Enquanto ela tiver instrumento (sic) masculino, não pode freqüentar banheiro de mulher”, diz Jair Moretti, diretor-presidente da Emurb, empresa que gerencia a rodoviária. O transexual conta que saía do banheiro feminino quando foi informada que teria de usar o masculino.“Três guardas da Emurb me abordaram de maneira preconceituosa e afirmaram que eu não poderia usar o banheiro feminino. Tentei argumentar, mas não adiantou”, afirma.Alessandra conta que procurou o chefe dos guardas e que recebeu o mesmo tratamento. “Ele disse que eu tinha identidade masculina e que os guardas estavam certos”. Ela esperava ônibus para Palestina. “Fui ao banheiro porque precisava. Tenho problema renal”. O Gada (Grupo de Amparo ao Doente de Aids) está dando assistência jurídica à transexual. Além de indenização, ela quer que os transexuais possam usar banheiros femininos sem problema.‘Ela pensa e age como mulher’“Pedir para a Alessandra ir ao banheiro masculino é a mesma coisa que pedir para um homem heterosexual freqüentar o banheiro feminino. Ela tem identidade cruzada, ou seja, pensa e age como mulher”, avalia o psiquiatra Sérgio Almeida.De acordo com ele, o transexual deve, sim, freqüentar o banheiro feminino. “Do ponto de vista psicológico, ela é uma mulher e tem identidade de tal. A mente é feminina. Como não existe a possibilidade de mudar a mente, adequamos o corpo”.Segundo o psiquiatra, pessoas leigas não distinguem transexuais de travestis (sem identidade feminina). “É preciso esclarecer isso.”Direitos* Lei nº 8642A lei municipal de 6 de junho de 2002, assim como a estadual 10.942, pune toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual e dá outras providências* ArtigoNo artigo 1º da lei nº 8642 entende-se por discriminação, entre outras coisas, impedir o acesso ou utilização de qualquer serviço público. * ConseqüênciasSegundo Flávia Longui, advogada do Centro de Referência em Direitos Humanos da população GLBT, será pedida à Emurb indenização por danos morais. De acordo com ela, não é a primeira vez que transexuais enfrentam este tipo de constrangimento na cidade.

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