Proposta de lei transfere para o registo civil o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio
O Governo aprovou uma proposta de lei que regula o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, simplificando o processo e transferindo para o próprio registo civil a competência da decisão.
«Actualmente este processos de mudança de nome e de sexo já são possíveis, só que requerem uma intervenção judicial, a apresentação de prova perante um tribunal para que haja o reconhecimento judicial da mudança de identidade», notou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, durante a conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do Conselho de Ministro.
Com a proposta de lei agora aprovada e que será enviada para a Assembleia da República, a competência para a decisão é transferida para o registo civil e os procedimentos são simplificados.
«Trata-se de um diploma de simplificação», sublinhou Pedro Silva Pereira.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a proposta de Lei visa simplificar o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil para as pessoas a quem clinicamente tenha sido diagnosticada uma mudança da identidade de género (transexualidade) e justifica-se pelo facto de «a complexa solução actual para estes casos, que exige uma intervenção judicial, não ser a mais adequada, por razões de justiça e por este ser o caminho mais seguido a nível europeu», nomeadamente na Alemanha, Espanha, Itália, Reino Unido e Suíça.
«Não faz sentido que as pessoas que queiram proceder a uma mudança de sexo e de nome próprio no registo civil tenham que propor uma acção em tribunal, que é o que sucede hoje em dia», lê-se na nota, que recorda que nessas acções judiciais, «o tribunal praticamente se limita a reconhecer os relatórios clínicos e a confirmar por sentença um diagnóstico científico».
Ainda segundo a nota do Conselho de Ministros, o diploma agora aprovado irá permitir que as pessoas a quem tenha sido clinicamente diagnosticada uma mudança de identidade de género possam requerer, em qualquer conservatória do registo civil, a alteração do sexo e do nome próprio, bastando apresentar um relatório elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica que comprove o respectivo diagnóstico.
O conservador deve decidir sobre o pedido apresentado no prazo de oito dias.
O secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária explicou que no futuro em vez de ir «a tribunal intentar uma acção que ateste a sua mudança de sexo e sofrer meses a fio uma dolorosa espera», poderá ir a qualquer conservatória «e, em poucos dias», poderá «ter o seu novo nome e registos actualizados em todos os serviços públicos».
José Magalhães considerou que se acabou «com a situação cruel e injustificável que é manter no limbo durante meses, amarradas ao seu Bilhete de Identidade antigo, pessoas que nos termos da lei já puderam mudar a sua identidade».
http://diario.iol.pt/sociedade/transexual-transexuais-tvi24/1188931-4071.html
O Governo aprovou uma proposta de lei que regula o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, simplificando o processo e transferindo para o próprio registo civil a competência da decisão.
«Actualmente este processos de mudança de nome e de sexo já são possíveis, só que requerem uma intervenção judicial, a apresentação de prova perante um tribunal para que haja o reconhecimento judicial da mudança de identidade», notou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, durante a conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do Conselho de Ministro.
Com a proposta de lei agora aprovada e que será enviada para a Assembleia da República, a competência para a decisão é transferida para o registo civil e os procedimentos são simplificados.
«Trata-se de um diploma de simplificação», sublinhou Pedro Silva Pereira.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a proposta de Lei visa simplificar o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil para as pessoas a quem clinicamente tenha sido diagnosticada uma mudança da identidade de género (transexualidade) e justifica-se pelo facto de «a complexa solução actual para estes casos, que exige uma intervenção judicial, não ser a mais adequada, por razões de justiça e por este ser o caminho mais seguido a nível europeu», nomeadamente na Alemanha, Espanha, Itália, Reino Unido e Suíça.
«Não faz sentido que as pessoas que queiram proceder a uma mudança de sexo e de nome próprio no registo civil tenham que propor uma acção em tribunal, que é o que sucede hoje em dia», lê-se na nota, que recorda que nessas acções judiciais, «o tribunal praticamente se limita a reconhecer os relatórios clínicos e a confirmar por sentença um diagnóstico científico».
Ainda segundo a nota do Conselho de Ministros, o diploma agora aprovado irá permitir que as pessoas a quem tenha sido clinicamente diagnosticada uma mudança de identidade de género possam requerer, em qualquer conservatória do registo civil, a alteração do sexo e do nome próprio, bastando apresentar um relatório elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica que comprove o respectivo diagnóstico.
O conservador deve decidir sobre o pedido apresentado no prazo de oito dias.
O secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária explicou que no futuro em vez de ir «a tribunal intentar uma acção que ateste a sua mudança de sexo e sofrer meses a fio uma dolorosa espera», poderá ir a qualquer conservatória «e, em poucos dias», poderá «ter o seu novo nome e registos actualizados em todos os serviços públicos».
José Magalhães considerou que se acabou «com a situação cruel e injustificável que é manter no limbo durante meses, amarradas ao seu Bilhete de Identidade antigo, pessoas que nos termos da lei já puderam mudar a sua identidade».
http://diario.iol.pt/sociedade/transexual-transexuais-tvi24/1188931-4071.html
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